OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria84 de 18/05/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico, matérias administrativas. Disponibilização: 20/05/2022.
EmentaAltera os termos da Portaria DFORSP n.º 3/2021, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Vide] Portaria nº 3, 13/01/2021
[Revogado] Portaria nº 92, 04/08/2022 Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 84, DE 18 DE MAIO DE 2022. (revogada pela Portaria DFORSP n.º 92/2022)

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 3/2021, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 1 - DFORSP/CEAMA (doc. 8613121);

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros que compõem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o art. 1.º, da Portaria n.º 3, de 13 de janeiro de 2021, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1.º Constituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo composta pelos seguintes membros efetivos:

I - magistrada indicada pela Diretoria do Foro: Juíza Federal Dra. Bárbara de Lima Iseppi;

II - servidoras indicadas pela Diretoria do Foro: Joceli Guerra Castelfranchi e Mariana Galuzzi de Sá;

III - servidora indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD: Anna Karenina de Souza Macedo;

IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Dra. Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel;

V - magistrada eleita em votação direta entre os(as) magistrados(as) da Seção Judiciária de São Paulo a partir de lista de inscrição: Juíza Federal Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza;

VI - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) na capital do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Ligia da Silva Quaglietta;

VII - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) no interior do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Daniela Galícia Mariuzzo;

VIII - colaboradora terceirizada: Rosana Aparecida Orlando Pereira;

IX - estagiária: Luiza Biella Caetano."

Art. 2.º Revogar o art. 3.º, da Portaria n.º 3/2021, desta Diretoria do Foro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando as Portarias n.º 40/2021 52/2021, desta Diretoria do Foro.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo