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Status | [Revogado] Portaria nº 92, 04/08/2022 Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo. |
PORTARIA DFORSP Nº. 84, DE 18 DE MAIO DE 2022. (revogada pela Portaria DFORSP n.º 92/2022)
Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 3/2021, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 1 - DFORSP/CEAMA (doc. 8613121);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros que compõem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 1.º, da Portaria n.º 3, de 13 de janeiro de 2021, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1.º Constituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo composta pelos seguintes membros efetivos:
I - magistrada indicada pela Diretoria do Foro: Juíza Federal Dra. Bárbara de Lima Iseppi;
II - servidoras indicadas pela Diretoria do Foro: Joceli Guerra Castelfranchi e Mariana Galuzzi de Sá;
III - servidora indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD: Anna Karenina de Souza Macedo;
IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Dra. Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel;
V - magistrada eleita em votação direta entre os(as) magistrados(as) da Seção Judiciária de São Paulo a partir de lista de inscrição: Juíza Federal Dra. Maria Fernanda de Moura e Souza;
VI - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) na capital do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Ligia da Silva Quaglietta;
VII - servidora eleita em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro lotados(as) no interior do Estado de São Paulo a partir de lista de inscrição: Daniela Galícia Mariuzzo;
VIII - colaboradora terceirizada: Rosana Aparecida Orlando Pereira;
IX - estagiária: Luiza Biella Caetano."
Art. 2.º Revogar o art. 3.º, da Portaria n.º 3/2021, desta Diretoria do Foro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando as Portarias n.º 40/2021 e 52/2021, desta Diretoria do Foro.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo